PROJETO DE CARLOS BEZERRA ISENTA DE IMPOSTOS MOTOCICLETAS PARA FINS DESPORTIVOS



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de leique concede isenção de impostos para importação de motocicletas destinadas exclusivamente a treinamento e competições desportivas. Tal medida, se aprovada, vai reduzir o preço do equipamento para os aficionados do motociclismo.

Ele esclarece, na justificação do projeto, que a isenção objetiva incentivar a prática do motociclismo no Brasil, mas para evitardesvios ou fraudes na aplicação do benefício tributário, estará condicionada ao reconhecimento pela Secretaria da Receita Federal.

A solicitação deverá estar instruída com documento emitido pela Confederação Nacional de Motociclismo, atestando que o material foi importado por entidade ou pessoa habilitada, para uso em treinamento ou competição desportiva, justificando a sua necessidade e adequação tecnológica.

De acordo com a proposição, estarão isentas de impostos as motocicletas importadas pela Confederação Nacional de Motociclismo, por federação estadual ou por atleta filiado à federação. A isenção se restringe a motocicletas "cuja qualidadedo projeto e dos materiais empregados e a tecnologia de produção assegure ao atleta ou à equipe níveis máximos de rendimento desportivo ou superiores aos obtidos com o similar nacional, em condições idênticas de utilização".

O projeto estabelece que a exclusão definitiva do crédito tributário se dará apenas cinco anos após o desembaraço aduaneiro da motocicleta e desde que comprovada, pela Receita Federal, de sua efetiva utilização para fins desportivos. Antes disso, a transferência de propriedade ou uso do veículo estará condicionada ao pagamento dos tributos devidos, se o novo proprietário não estiver beneficiado pelo projeto.

Carlos Bezerra faz uma ressalva em seu projeto, autorizando os ministros da Fazenda, da Educação do Desporto e o ministro extraordinário dos Esportes a estabelecer outros requisitos para a concessão da isenção.



08/09/1997

Agência Senado


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