CAE votará projeto que isenta de impostos aparelhos para portadores de deficiência



Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para votação o projeto de lei do Senado que concede isenção do Imposto sobre Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais educativos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais.

O projeto (PLS 206/02) é de autoria do senador Roberto Saturnino (PT-RJ) e conta com parecer favorável do relator, senador César Borges (PFL-BA), que apresentou quatro emendas aperfeiçoando a proposta original. A matéria, que terá decisão terminativa na CAE, já foi examinada pela comissão e teve sua votação adiada em conseqüência de pedido de vista.

Pelo projeto, a incidência do II e do IPI não se aplica aos produtos que tenham similar nacional. Fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos na lei. No prazo de 180 dias contados da publicação da lei, o Poder Executivo relacionará os produtos isentos, bem como estabelecerá os critérios para que outros produtos sejam incluídos na relação.

Para aperfeiçoar o projeto, o relator ofereceu emendas com vistas a ampliar a isenção às pessoas portadoras de necessidades especiais de maneira geral. O projeto original concedia a isenção somente para portadores de deficiência visual. Outra emenda do relator especifica que a isenção do II não se aplica ao produto que tenha similar nacional e que produza o mesmo efeito ou resultado.

Na justificativa para a apresentação do projeto, Saturnino alega que a renúncia fiscal decorrente da isenção será irrisória, principalmente quando comparada ao volume total de receitas tributárias que, hoje, alcança mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.



22/08/2006

Agência Senado


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