Projeto de Cristovam coíbe parcelamento ilegal de terras



Preocupado com o parcelamento ilegal de terras para fins urbanos, o senador Cristovam Buarque (PT-DF) apresentou projeto conferindo conteúdo prático ao conceito de “justa indenização”, a fim de desestimular esse crime. O projeto proíbe que se considerem loteadas terras utilizadas criminosamente em loteamentos. E determina que se subtraia da verba indenizatória os gastos realizados pelo governo na reparação dos danos ambientais e urbanísticos causados. 
O projeto, que será deliberado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, inclui no rol dos bens considerados de utilidade pública a preservação ambiental e a proteção do ordenamento urbanístico e territorial, e reserva a iniciativa das desapropriações ao poder municipal. Também determina que as benfeitorias realizadas para a constituição do parcelamento ilegal não poderão ser objeto de indenização. Cristovam Buarque está convencido de que seu projeto contribuirá para reduzir o retalhamento indiscriminado de terras, o espraiamento excessivo das cidades e os graves danos ambientais que têm sido impostos às populações urbanas. Em sua opinião, aprovado esse projeto, serão dados a todos os municípios e ao Distrito Federal meios para enfrentar os problemas já existentes nessa área e evitar sua reprodução. Na justificativa do projeto, o parlamentar sustenta que o parcelamento ilegal do solo é um dos mais graves problemas com que se defrontam as administrações municipais. Ele diz que esse crime tem causado danos não apenas à preservação ambiental e ao ordenamento urbanístico, mas também aos adquirentes dos falsos lotes vendidos ilicitamente. E observa que, nem mesmo a capital da República, onde apenas um terço das terras pertencem a proprietários particulares, “escapou dessa insídia”.  

20/07/2004

Agência Senado


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