Projeto de Cristovam facilita desapropriação de terras loteadas ilegalmente



Antes de se licenciar do Senado e voltar a assumir o Ministério da Educação, nesta segunda-feira (3), o senador Cristovam Buarque (PT-DF) apresentou projeto de lei facilitando a desapropriação pelo poder público de terras particulares parceladas irregularmente para fins urbanos. Cristovam quer que os custos da recuperação do terreno para uso adequado ao interesse público sejam subtraídos da indenização paga pela desapropriação dessas propriedades.

- Para sanar os imensos danos causados, conviria ao poder público desapropriar terras em que ocorrem loteamentos ilegais para restaurar as características ambientais degradadas. Lamentavelmente, quando opta pela desapropriação, o poder publico é instado a pagar indenizações que, ao invés de punir e desestimular o crime, constituem verdadeiro prêmio ao criminoso - analisa Cristovam.

Atualmente, explica Cristovam, o loteador clandestino ou grileiro pode ser responsabilizado civil e penalmente, mas mantém a posse da terra. Além disso, com base na legislação em vigor, a Justiça considera, no cálculo "justa indenização" em caso de desapropriação, apenas o valor de mercado das terras, como se fosse um loteamento urbano legal, sem ponderar que o loteamento é um crime.

Dessa forma, a proposta do senador licenciado proíbe que terras parceladas irregularmente sejam, na desapropriação, consideradas loteáveis, o que, na prática, aumenta o valor da indenização. O projeto inclui ainda na legislação dispositivos explicitando que a preservação ambiental e a proteção do ordenamento urbanístico e territorial são iniciativas de interesse público e que cabe ao poder municipal promover as desapropriações.

- O projeto contribuirá para reduzir o retalhamento indiscriminado do território, o espraiamento excessivo de nossas cidades e os graves danos ambientais que têm sido impostos à nossa população urbana, oferecendo aos municípios e ao Distrito Federal meios para enfrentar os problemas e evitar a sua reprodução - justifica o senador.

Segundo Cristovam, outra vantagem decorrente de sua proposta é a possibilidade de regularização de parcelamentos particulares. Pagando apenas o preço da terra nas desapropriações, explicou, o poder público pode implementar mais facilmente a urbanização e a regularização de acordo com seus princípios técnicos e com o interesse da sociedade.

O senador destacou que, além de beneficiar o Distrito Federal, que tem 529 condomínios irregulares, a medida vai facilitar a regularização de favelas em todo o país, já que 80% delas estão em áreas particulares. Com o projeto, Cristovam acredita que as prefeituras podem contar com os instrumentos necessários para desapropriar e regularizar favelas, muitas delas em áreas que oferecem riscos à população.



03/02/2003

Agência Senado


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