CCJ aprova proposta que coíbe grilagem de terras
Com base em parecer do senador José Fogaça (PPS-RS), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na reunião desta quarta-feira (10) projeto de lei do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que institui mecanismos de controle da emissão de registros e títulos de imóveis por cartórios e por órgãos fundiários. O objetivo é inibir a grilagem de terras. Caso não haja recurso contra a decisão da comissão, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara.
Atualmente, a propriedade de um imóvel só pode ser contestada na Justiça. A proposta de Ademir permite que os cartórios, por meio de processo administrativo, declarem registros de imóveis nulos. O projeto também inverte o ônus da prova sobre a legalidade do imóvel: uma vez declarado nulo o registro, caberá àquele que se intitula proprietário comprovar que a posse é regular.
De acordo com o projeto, que teve um voto contrário, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a identificação e o registro dos imóveis deverão incluir uma descrição das características, limites, localização, área, denominação e registro do órgão fundiário estadual ou federal. Pela legislação em vigor, de 1973, não é necessário o registro do órgão fundiário.
- A proposta tem como objetivo a defesa dos direitos fundiários e a reorganização dos registros de imóveis no país, ante a crescente falta de controle sobre os documentos cartoriais e à inexistência de conexão dos registros com os órgãos fundiários, especialmente o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) - explicou Fogaça.
Para o relator, há um elevado grau de irregularidades nos registros fundiários, o que resulta em diferenças substanciais entre as escrituras e os controles efetuados pelo Incra. Dessa forma, continua, o sistema oficial de controle da propriedade foi substituído por um sistema paralelo comandado por grileiros e "outras pessoas sem escrúpulos".
- O descontrole fundiário enseja a pistolagem, o trabalho escravo, a extração irregular de madeira e fraudes nos cartórios que tomam por bases referenciais falsos, usurpando o direito de quem detém título legítimo - analisou o relator, apontando que o controle fundiário por satélite seria muito oneroso para pequenos proprietários.
10/04/2002
Agência Senado
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