Projeto de Crivella torna mais graves os crimes contra a honra divulgados nos meios de comunicação



A Comissão de Educação (CE) deverá analisar na próxima reunião, que deverá ocorrer após o segundo turno das eleições de 2006, projeto que acrescenta dispositivos à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) a fim de coibir a publicação irresponsável de informações lesivas à honra, à reputação e à dignidade de qualquer pessoa nos meios de comunicação social (PLS 257/05). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tem como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que apresentou parecer favorável e duas emendas à proposição.

O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 e um artigo - 23-A - à Lei de Imprensa, para determinar a investigação por parte dos veículos de comunicação da veracidade de informações que servem de base às denúncias. Além disso, de acordo com o texto proposto, o fato deverá ser comunicado aos envolvidos antes da publicação da matéria, para que as pessoas citadas tenham oportunidade de manifestação.

Uma das emendas apresentadas por Fátima Cleide especifica que a comunicação ao envolvido somente não será feita diante de "impossibilidade devidamente comprovada". Outra emenda apresentada ao projeto pela senadora aumenta em um terço a pena para os crimes de calúnia e difamação quando praticados com a inobservância das exigências de investigação dos fatos e comunicação prévia da notícia ao possível ofendido. A emenda não inclui o crime de injúria, "tendo em vista que nessa figura delitiva não há imputação de condutas ou fatos desonrosos à vitima", conforme justifica Fátima Cleide no relatório.

A Lei de Imprensa prevê atualmente pena de seis meses a três anos de detenção para o crime de calúnia, além do pagamento de multa de um a 20 salários mínimos ao ofendido. Para o crime de difamação, a pena prevista é de detenção de três meses a dezoito meses, além de multa no valor de 2 a 10 salários mínimos. A pena para o crime de injúria vai de um mês a um ano de detenção, com o pagamento de multa de um a dez salários mínimos.

Na ultima reunião da CE, realizada no dia 17 de outubro, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou pedido de vista ao PLS 257/05, concedida pelo presidente da comissão, senador Roberto Saturnino (PT-RJ). O prazo regimental para a vista ao projeto é de cinco dias. Após análise pela CE, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para votação em decisão terminativa.



24/10/2006

Agência Senado


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