Projeto de Crivella torna mais graves os crimes contra a honra divulgados nos meios de comunicação
A Comissão de Educação (CE) deverá analisar na próxima reunião, que deverá ocorrer após o segundo turno das eleições de 2006, projeto que acrescenta dispositivos à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) a fim de coibir a publicação irresponsável de informações lesivas à honra, à reputação e à dignidade de qualquer pessoa nos meios de comunicação social (PLS 257/05). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tem como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que apresentou parecer favorável e duas emendas à proposição.
O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 e um artigo - 23-A - à Lei de Imprensa, para determinar a investigação por parte dos veículos de comunicação da veracidade de informações que servem de base às denúncias. Além disso, de acordo com o texto proposto, o fato deverá ser comunicado aos envolvidos antes da publicação da matéria, para que as pessoas citadas tenham oportunidade de manifestação.
Uma das emendas apresentadas por Fátima Cleide especifica que a comunicação ao envolvido somente não será feita diante de "impossibilidade devidamente comprovada". Outra emenda apresentada ao projeto pela senadora aumenta em um terço a pena para os crimes de calúnia e difamação quando praticados com a inobservância das exigências de investigação dos fatos e comunicação prévia da notícia ao possível ofendido. A emenda não inclui o crime de injúria, "tendo em vista que nessa figura delitiva não há imputação de condutas ou fatos desonrosos à vitima", conforme justifica Fátima Cleide no relatório.
A Lei de Imprensa prevê atualmente pena de seis meses a três anos de detenção para o crime de calúnia, além do pagamento de multa de um a 20 salários mínimos ao ofendido. Para o crime de difamação, a pena prevista é de detenção de três meses a dezoito meses, além de multa no valor de 2 a 10 salários mínimos. A pena para o crime de injúria vai de um mês a um ano de detenção, com o pagamento de multa de um a dez salários mínimos.
Na ultima reunião da CE, realizada no dia 17 de outubro, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou pedido de vista ao PLS 257/05, concedida pelo presidente da comissão, senador Roberto Saturnino (PT-RJ). O prazo regimental para a vista ao projeto é de cinco dias. Após análise pela CE, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para votação em decisão terminativa.
24/10/2006
Agência Senado
Artigos Relacionados
Crimes contra propriedade industrial terão penas mais graves
Aprovadas penas mais graves para crimes contra propriedade industrial
CCJ APROVA PROJETO QUE TORNA HEDIONDOS CRIMES CONTRA SAÚDE PÚBLICA
CCJ vota projeto que torna mais rigorosa progressão de pena para crimes hediondos
Especialistas são a favor de penas maiores para crimes contra a honra
Projeto que torna mais rigorosa a concessão de condicional a condenados por crimes hediondos será analisado na CCJ