PROJETO DE DUTRA REDUZ JORNADA DE QUEM TRABALHA EM SUBSOLO



O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) apresentou projeto de lei alterando o artigo 293 da CLT, para que a duração normal do trabalho efetivo dos empregados em minas de subsolo não exceda seis horas diárias e 33 semanais. Ele explicou que sua iniciativa reduz em três horas a jornada vigente e adapta a CLT ao que a Constituição já consagra desde 1988.

Conforme Dutra, o legislador brasileiro tem tratado de forma diferenciada as pessoas que exercem atividade profissional cuja natureza seja perigosa, penosa ou insalubre. Isso porque é reconhecido no mundo inteiro que o trabalho executado pelos mineiros, no subsolo, é estafante e extremamente nocivo à saúde, provocando o envelhecimento precoce e outras moléstias.

O senador disse que desde 1943 a CLT reconhece que esse é um trabalhador especial, merecedor portanto de vantagens em sua carga horária. Mas observou que, embora a Constituição vigente tenha reduzido para 44 horas semanais qualquer jornada laboriosa, a CLT continuou com o texto antigo. "Portanto, era necessário adequar a CLT ao que está disposto na Carta Magna", argumentou.

Ao propor a redução da jornada dos trabalhadores em minas na mesma proporção da jornada comum, José Eduardo Dutra disse buscar melhores condições de trabalho dos cidadãos que fazem serviços em situações pouco saudáveis, além de perigosas. Afirmou também que a maioria dos países vem reduzindo paulatinamente a jornada de trabalho, a fim de propiciar o aumento dos empregos.

07/04/1998

Agência Senado


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