PROJETO DE ESTEVÃO ALTERA PRAZO PARA RECURSO NO CÓDIGO PENAL



Projeto apresentado pelo senador Luiz Estevão (PMDB-DF) dá nova redação ao Código de Processo Penal aumentando de dez para 15 dias o prazo para a apresentação de recursos quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. Segundo o senador, a proposta visa "uniformizar o prazo para a interposição do mesmo recurso tanto em sede penal quanto civil".Estevão explica na justificativa da proposta que, enquanto o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 1973, estabelece o prazo de 15 dias, o Código Penal prevê dez dias. O senador afirma que "não se entende, nem se justifica esta diferença".- Esta diversidade de prazo tem ocasionado grande perplexidade nos meios forences, com prejuízos para as partes que, não raro, vêem o seu direito postergado em virtude da apresentação do recurso após o decurso do prazo - acrescenta.

14/05/1999

Agência Senado


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