PROJETO DE FOGAÇA ISENTA DE IMPOSTO NEGÓCIOS ENTRE COOPERADOS



Projeto de lei apresentado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) isenta da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e de Imposto de Renda as transações entre sócios de cooperativas ou entre a cooperativa e seus associados. O projeto, com 105 artigos, regulamenta o funcionamento das cooperativas no Brasil com base na Constituição de 88, quando se decidiu que o Estado deve incentivar e apoiar o trabalho cooperativado.

- A legislação atual não oferece qualquer tratamento especial ao trabalho cooperado, o que será possível se o projeto for aprovado. Além disso, deixa bem claro que não se pode tributar o ato cooperado, aquele feito entre associados e a cooperativa - afirma José Fogaça.

A proposta mantém a impossibilidade de se pedir falência de uma cooperativa, as quais só poderão ser objeto de moratória ou dissolução. Pela primeira vez, permite que os dirigentes de cooperativas sejam responsabilizados com base nos Códigos Civil e Penal por perdas do trabalho cooperativado.

Pelo projeto de Fogaça, não haverá vínculo empregatício entre a cooperativa e seus sócios, colocando fim a uma polêmica que vem sendo decidida nas últimas décadas por juízes trabalhistas. O projeto estabelece que, além do Conselho Fiscal, 10% dos associados terão poder para convocar uma assembléia geral. No caso de cooperativas com mais de mil associados, bastarão 100 sócios para convocar uma assembléia geral.



26/06/1998

Agência Senado


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