Projeto de Freire revê valores de imóveis desapropriados
O texto dispõe que, ante o requerimento da União, o juiz suspenderá provisoriamente o pagamento da desapropriação e designará perito para proceder a nova avaliação, concedendo a atualização monetária cabível, desde que não ultrapasse o valor de mercado do imóvel.
Ainda de acordo com o projeto, a parte desapropriada e o Incra poderão indicar assistente técnico do perito, aplicando-se aí as regras do Código de Processo Civil. Os valores porventura pagos a mais pela União serão considerados dívida ativa da Fazenda, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos que concorreram para o aumento injustificado do valor da desapropriação.
Freire disse que seu objetivo é a criação de um instrumento legal que permita a solução de grave problema que hoje afeta o programa de reforma agrária, com sérias repercussões nos cofres públicos. Ele disse que há sentenças fixando valores de indenização de imóveis desapropriados que ultrapassam, em muito, os preços de mercado e mesmo os limites da razoabilidade.
Freire também observou que, face a demora na tramitação dos processos na Justiça, as desapropriações para fins de reforma agrária passam a ser um "alto negócio" para os expropriados, desrespeitando o princípio constitucional da "justa indenização". Por isso, ele entende ser necessário munir o poder público de procedimentos que permitam sustar essa verdadeira sangria de recursos públicos.
24/01/2001
Agência Senado
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