HARTUNG QUER OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE PARA CORRUPTOS



Projeto de lei do senador Paulo Hartung (PPS-ES) aumenta para oito anos o prazo de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, de quem for condenado criminalmente por crime contra a economia popular, o patrimônio, a administração e a fé públicos, o mercado financeiro e a Previdência Social, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes fiscais, tributários ou eleitorais. A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Hartung explica em sua justificação, que o aumento do prazo de inelegibilidade proposto é proporcional ao potencial ofensivo dos crimes relacionados. Ele afirma que além de aumentar o prazo de três para oito anos, é muito importante considerar a vida pregressa do candidato a cargo público.
O senador ressalta a importância da proibição de ingresso na vida pública de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de atos criminosos que atentem contra a sociedade como um todo, como crimes considerados hediondos ou que atentem contra a coletividade. A gravidade desse tipo de crime, na opinião do senador, torna necessário "um interstício onde o egresso do sistema penal possa demonstrar de maneira clara a sua reintegração à normalidade do convívio social".

17/08/2000

Agência Senado


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