HARTUNG QUER AUMENTAR PARA OITO ANOS INELEGIBILIDADE DE CONDENADOS
O senador quer aumentar de três para oito anos a inelegibilidade dos condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro e a previdência social, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes fiscais ou tributários e eleitorais.
- Precisamos inaugurar uma nova fase na política nacional: a fase da ética, da prevalência do interesse público e da eliminação da impunidade dos poderosos - disse o parlamentar em defesa do projeto.
Referindo-se ao potencial ofensivo desses crimes, Paulo Hartung argumentou que o aumento em cinco anos da suspensão dos direitos políticos servirá para garantir exigências constitucionais como probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato e correção da vida pregressa do candidato.
No projeto, ele acrescenta aos casos de inelegibilidade já previstos em lei os crimes contra a previdência social e os concernentes à responsabilidade na gestão fiscal. Ao incluir a expressão "crimes fiscais ou tributários", ele objetiva contemplar todos os delitos que impliquem na subtração do poder público de recursos necessários ao financiamento de serviços sociais básicos e ao investimento para assegurar o desenvolvimento econômico e social.
Paulo Hartung disse que seu projeto soma-se a outros que tramitam, na Câmara e no Senado, para eliminar a imunidade parlamentar, "verdadeiro escudo de proteção de inescrupulosos que entram para a vida pública com o intuito quase que exclusivo de proteção contra a persecução penal".
21/09/2000
Agência Senado
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