PROJETO DE HELOÍSA OBRIGA EDITORAS A PUBLICAREM LIVROS E REVISTAS EM BRAILE
As editoras, de acordo com o projeto, terão um prazo improrrogável de três anos, a partir da publicação da lei, para viabilizarem o cumprimento do que dispõe a legislação. Caso a empresas não cumpram os prazos estabelecidos pela lei, estarão proibidas de comercializar e distribuir seus produtos por um período de seis meses, sendo a suspensão dobrada em caso de reincidência.
No mesmo pronunciamento, a senadora por Alagoas fez novo apelo à Mesa para que modifique uma resolução do Senado, com o objetivo de permitir que os senadores possam imprimir, dentro da cota de publicações dos gabinetes, fornecida pela Gráfica do Senado, pelo menos 100 exemplares em braile. Ela argumentou que, para se editar uma centena de qualquer publicação para os deficientes visuais, o parlamentar tem que abrir mão de 25 mil edições normais.
- Milhares de deficientes visuais gostariam de acompanhar a vida em sociedade, a produção literária e acadêmica do nosso país, mas não conseguem. E só terão oportunidade de fazer isso se produzirmos publicações também em braile, enfatizou Heloísa Helena.
09/10/2000
Agência Senado
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