Projeto obriga a edição em braile de livros e revistas



As editoras brasileiras poderão ser obrigadas a imprimir em braile 0,5% dos livros e revistas de grande circulação que publicarem. É o que determina projeto da senadora Heloísa Helena (PT-AL) que aguarda, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), relatório do senador Sebastião Rocha (PDT-AP).

De acordo com a proposta, serão contemplados os gêneros literário, didático e acadêmico. As empresas que não editarem pelo menos 0,5% das obras nessa escrita em relevo - também chamada de anagliptografia - poderão ser proibidas de comercializá-las e distribuí-las por um período de seis meses. Em caso de reincidência, esse prazo será dobrado.

A proposição de Heloísa Helena prevê um período de três anos para que as editoras viabilizem as publicações em braile. Na justificação do projeto, a parlamentar cita o censo populacional brasileiro, o qual aponta a existência de 145,8 mil portadores de deficiência visual em 1991. Para a senadora, o acesso ao estudo, à leitura e à informação são indispensáveis para a integração desse grupo à sociedade.

Numa consulta ao Censo Escolar de 1999, ela constatou que 5% dos 374,1 mil alunos matriculados nos diversos níveis da educação são deficientes visuais. A representante alagoana também observou que o número desses deficientes tem tido uma trajetória ascendente, daí por que considera necessário acelerar suas possibilidades de acesso à leitura e à informação.

De acordo com a senadora, há uma demanda crescente por parte dos portadores de deficiência visual. Ela cita, como exemplo, as 3,5 mil cópias de um software para leitura da tela de computador para cegos vendidas pela Secretaria Especial de Editoração do Senado. "Lamentavelmente, o acesso a este tipo de recurso ainda não atinge a grande maioria da população envolvida na questão", afirma.



17/09/2002

Agência Senado


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