PROJETO DE JOSÉ IGNÁCIO SOBRE SEGURO-DESEMPREGO VAI À CAMARA



Aprovado em caráter terminativo, foi enviado à Câmara projeto do senador José Ignácio Ferreira (ES) que vincula a homologação dos acordos trabalhistas sobre concessão de seguro-desemprego ao pagamento integral ao empregado das verbas rescisórias devidas por dispensa sem justa causa.

O projeto determina ainda que a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência de acordo, será autorizada somente mediante alvará judicial, expedido se o empregador, na conciliação, concordar com o pagamento da multa de 40% do valor dos depósitos, em benefício do empregado.

José Ignácio Ferreira disse que a medida atende aos anseios de muitos advogados e estudiosos do direito que percebem, na prática forense trabalhista, a efetivação "de acordos de fachada, sem qualquer base na realidade e nas razões efetivas da quebra da relação de emprego".

- Com as restrições que a proposição pretende impor aos acordos judiciais, esperamos contribuir para a estabilidade no emprego, impedir que o empregado se sinta atraído pela renda sem trabalho do Seguro-Desemprego e pela utilização precipitada da poupança (muitas vezes a única que possui) representada pelo FGTS - explicou.

09/09/1997

Agência Senado


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