PROJETO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA SERINGUEIRO VAI À CÂMARA



Já foi enviado à Câmara dos Deputados projeto de lei do senador Nabor Júnior (PMDB-AC) concedendo seguro-desemprego ao seringueiro profissional durante o período em que for impraticável, desaconselhável ou improdutiva a exploração do látex. A matéria foi aprovada, terminativamente, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e não houve recurso para sua apreciação no plenário.

Pela proposição, o seringueiro que exercer sua atividade de forma contínua, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, receberá um salário mínimo mensal durante o tempo em que estiver impedido de trabalhar. O benefício será pago à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o período de concessão será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto estabelece que, para recebimento do seguro, o seringueiro deverá apresentar ao órgão responsável pelo pagamento a prova de registro como profissional junto ao Ibama há, no mínimo, três anos, e atestado do Conselho Nacional dos Seringueiros comprovando que não possui renda familiar superior a um salário mínimo mensal.

Nabor Júnior afirma, na justificação do projeto, que os seringueiros suspendem sua atividade no período chuvoso do ano por causa da necessidade de renovação da planta e das dificuldades para a retirada do látex. "Em conseqüência dessa paralisação, a renda familiar cai consideravelmente", assinalou.

- Assim, os seringueiros são instados a dedicar-se à extração de madeiras nobres, colaborando, inocentemente e em face da necessidade de sobrevivência. no processo de extração ilegal de madeira. Desta forma, a natureza acaba sendo vítima da ausência de um mecanismo capaz de dar ao seringueiro uma renda mínima no momento em que está impedido de trabalhar - justificou Nabor Júnior.

08/09/1997

Agência Senado


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