Projeto de Jucá complementa regulação de ICMS sobre combustíveis
Já está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei complementar do senador Romero Jucá (PSDB-RR) regulamentando emenda constitucional aprovada em 2001 que trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sobre determinados lubrificantes e combustíveis. A medida poderá evitar a sonegação da ordem de R$ 3 bilhões ao ano por parte dos comerciantes e distribuidores dos produtos, informou o senador.
Ele explicou que sua proposta tem a finalidade de permitir a aplicação do novo texto constitucional, definindo os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos sobre os quais não se admitirá mais que uma cobrança de ICMS. Além disso, diz Jucá, o projeto determina o exato momento em que o imposto incidirá sobre esses produtos.
Dessa maneira, nas operações realizadas dentro do país, o ICMS incidirá no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor e, nas operações de importação, no desembaraço aduaneiro, o que dificultará a sonegação, disse o senador.
-Essa providência legal resultará em grande simplificação das obrigações de um ramo de atividade que hoje enfrenta imperfeições e distorções-, informa Jucá, explicando que esses problemas acarretam, principalmente, desigualdade nas condições de competição nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis advindas com a sonegação.
Entre os efeitos negativos da não regulação da questão da incidência do imposto, ele citou: contestações judiciais da tributação, comercialização de combustíveis com misturas fraudulentas e descontrole na comercialização do álcool hidratado.
-A proposição é imprescindível para dotar o país de um sistema de concorrência eficaz e de uma tributação simplificada no mercado de combustíveis e lubrificantes. Seus efeitos serão sentidos em benefício do Erário, do consumidor e da sociedade-, frisou Jucá.
02/05/2003
Agência Senado
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