Projeto de Jucá institui interrogatório de preso a distância



Projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR) altera o Código de Processo Penal permitindo a realização de interrogatório a distância de réu preso, por meio de recursos digitais, com transmissão de som e imagens em tempo real. O projeto estabelece ainda que nas audiências de inquirição de testemunhas o juiz poderá utilizar meios de presença virtual do réu preso, desobrigando-o do deslocamento do local da custódia.

O interrogatório à distância, de açodo com o projeto, não poderá ser utilizado no processo dos crimes de competência do júri.

Na justificação do projeto, Romero Jucá argumenta que o interrogatório a distância, que já conta com experiências pioneiras no país, mesmo sem previsão legal específica, atende aos anseios de diminuição dos gastos com deslocamentos de presos, trazendo, igualmente, vantagens para o serviço de segurança pública.

O senador ressaltou que, além de não oferecer prejuízos às garantias constitucionais, o método proposto é seguro, sendo o preso interrogado no estabelecimento penal onde se encontra, acompanhado de defensor e de oficial de Justiça.

Ainda de acordo com a justificação da proposta, a aplicação da medida poderá gerar economia ao Estado, uma vez que o aparato policial poderá concentrar suas atividades no policiamento ostensivo, minimizando as grandes e onerosas mobilizações com escolta e transporte de presos. Outros benefícios que poderiam ser gerados com a implantação da lei é a diminuição dos riscos de fuga durante os deslocamentos e a desburocratização das atividades da Justiça.

"O interrogatório a distância associa-se definitivamente aos esforços de maior celeridade e de modernização do processo penal brasileiro. A situação caótica da Justiça brasileira exige respostas enérgicas e ao mesmo tempo criativas do Poder Legislativo", argumenta o parlamentar.

A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, ou seja, cabe à comissão dar a última palavra do Senado Federal sobre o assunto, a não ser que haja requerimento para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.



05/11/2002

Agência Senado


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