Redação final de projeto que determina interrogatório por videoconferência é aprovada



O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (17) a redação final do projeto que determina a realização de interrogatório judicial por meio de videoconferência. A matéria, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. No entanto, como o texto trata a videoconferência em interrogatórios como regra, e não como uma opção - o que esbarraria em interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) posterior à apresentação do projeto -, a matéria poderá não ser sancionada.

De acordo com o projeto (PLS 139/06), de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), interrogatórios e audiências judiciais passariam a ser realizados "por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual em tempo real". Pelo texto, depoimentos presenciais seriam realizados apenas onde não houvesse condição técnica para o interrogatório a distância.

Conforme explicações da assessoria do senador pelo Ceará, a medida esbarraria em posição adotada pelo STF segundo a qual a realização de interrogatório por videoconferência deve ser considerada como uma opção à disposição do juiz, a ser adotada em situação específica, requerendo inclusive a concordância do réu.

Em meados de novembro último, o Senado aprovou projeto de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que também trata do tema, mas que prevê a aceitação excepcional do sistema de videoconferência. A matéria (PLS 679/07), que foi acolhida na forma de um substitutivo apresentado por Tasso Jereissati, passou na Câmara dos Deputados e aguarda sanção presidencial.

Ao apoiar o projeto de Mercadante, Jereissati destacou que o texto mantém como regra o interrogatório presencial, ficando a videoconferência como recurso a ser adotado excepcionalmente pelo juiz, a partir de devida fundamentação. Com isso, segundo o relator, o uso de videoconferência passa a ser regulamentado por lei federal, sem ferir o entendimento do STF de que esse recurso tem de ser opcional.



18/12/2008

Agência Senado


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