Comissão diretora dará parecer sobre emenda a projeto que institui interrogatório por videoconferência
O Plenário do Senado Federal enviou, nesta quarta-feira (5), para análise da Comissão Diretora do Senado (a chamada Mesa do Senado Federal), emenda apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei (PLS 139/06) que altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41) para instituir a videoconferência como regra no interrogatório judicial. A emenda de Jucá adapta a redação final da proposta, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Com isso, a Mesa dará parecer sobre a emenda, retornando o projeto depois para apreciação do Plenário.
De acordo com o projeto, os interrogatórios e audiências judiciais serão realizados por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual em tempo real, assegurados canais telefônicos reservados para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns.
A comunicação telefônica também deve estar assegurada para o preso e os advogados. Nos presídios, de acordo com o projeto, as salas reservadas para esses atos serão fiscalizadas por um oficial de Justiça, funcionários do Ministério Público e um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto - aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dentro do chamado pacote antiviolência - prevê também que o interrogatório ou audiência só serão realizados no presídio em que se encontrar o preso se não houver condições para a videoconferência. Nesse caso, o interrogatório deverá ser feito em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato.
Augusto Castro e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
05/12/2007
Agência Senado
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