PROJETO DE JÚLIO CAMPOS DÁ GARANTIA AO USO DE CHEQUE PÓS-DATADO
Com o argumento de que é preciso adaptar a legislação às transformações sociais, o senador Júlio Campos (PFL-MT) apresentou projeto de lei estabelecendo que o cheque pós-datado, mais conhecido como pré-datado não poderá ter seu pagamento efetuado em data anterior à estipulada.
O senador lembra que o cheque pós-datado tem sido largamente utilizado, sobretudo pelas micro e pequenas empresas, representando hoje mais da metade dos cheques emitidos. "Ademais, sua utilização desburocratiza o sistema financeiro, pois o credor não precisa emitir documentos comprobatórios e o devedor não precisa se deslocar para efetuar o pagamento", acentua ele.
Conforme Júlio Campos, "o eminente do cheque pós-datado fica à mercê do portador, que, desejando, pode apresentá-lo para pagamento antes da data combinada, sem que aquele possa opor-se ao pagamento". O senador lembra ainda que o emitente responsabiliza-se civil e administrativamente pela eventual falta de fundos nos casos de apresentação do cheque, ficando isento apenas da responsabilidade penal, se comprovar ter efetuado a emissão para pagamento em data futura, com a anuência do portador.
21/10/1997
Agência Senado
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