CAMPOS DEFENDE PRÉ-DATADO E MUDANÇA NA LEI DO CHEQUE



Com o objetivo de legalizar a prática dos cheques pré-datados, já oficializada pela economia brasileira, o senador Júlio Campos (PFL-MT) defendeu a aprovação pela Casa de projeto de sua autoria, que altera o artigo 32 da Lei 7.357, passando a vedar a apresentação de cheques em data anterior à indicada como data de emissão. "Não podemos nos restringir aos limites da antiga lei dos cheques, que o caracteriza como uma ordem de pagamento à vista", disse o parlamentar. Ele lembrou que "sem o chamado pré-datado, nosso comércio provavelmente realizaria somente a metade de suas vendas atuais, gerando mais desemprego, menor arrecadação tributária, poucas vendas industriais e menor crescimento do PIB".

No entender do senador, a emissão de cheques para pagamento posterior a sua data de emissão representou "mais uma das contribuições da criatividade brasileira, pois seria impossível o desenvolvimento normal do comércio com crédito restrito e inadequado, com taxas de juros absurdas, sem uma forma que permitisse a realização rápida de transações comerciais". A inflação que dominava o país gerou a figura do cheque pré-datado, acrescentou Júlio Campos, como forma das pessoas físicas e jurídicas contornarem a falta de mecanismos de crédito rápidos e de custo baixo no sistema financeiro nacional.

No novo contexto social e econômico em que vive o país, argumenta Campos, "não podemos deixar o emitente do cheque pré-datado sujeito aos riscos de uma apresentação do cheque antes da data contratada, sem que ele possa opor-se ao pagamento, anteriormente combinado de forma diferente". O senador manifestou confiança na aprovação de sua proposta, lembrando que o cheque pré-datado "já passou a fazer parte das instituições nacionais".



22/05/1998

Agência Senado


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