PROJETO DE JÚLIO CAMPOS FIXA ENTREGA DE QUITAÇÃO DE IMÓVEIS



O senador Júlio Campos (PFL-MT) apresentou projeto que torna obrigatório o fornecimento do comprovante de quitação dos imóveis pelas entidades pertencentes ao Sistema Financeiro da Habitação, das carteiras hipotecárias dos bancos comerciais, no prazo de 60 dias, após o pagamento à vista da última parcela, para a averbação do cancelamento de garantias reais nos cartórios de registro de imóveis.

De acordo com a proposição, as entidades ficam sujeitas à multa de 100 Ufirs por dia de atraso na entrega da quitação, assim como àquelas que derem como justificativa a impossibilidade da transcrição do contrato de compra e venda dentro do período estabelecido. Sendo que o prazo passa a contar a partir do primeiro dia seguinte à apresentação do título nos cartórios de registro de imóveis.

Júlio Campos argumenta, na justificação da matéria, que muitos mutuários após quitarem as prestações, ficam aguardando por meses e até anos o documento de quitação. Por isso, sustenta que a sua proposta vem imprimir uma celeridade necessária para fornecimento daquele documento o que possibilitará a transcrição do contrato de compra e venda.



05/12/1997

Agência Senado


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