PROJETO DE JÚLIO CAMPOS IMPÕE MAIS EXIGÊNCIA PARA DEMISSÃO
Projeto de lei apresentado pelo senador Júlio Campos (PFL-MT) determina quea demissão por justa causa, decorrente do abandono de emprego, somente poderá ser declarada após ultrapassados 30 dias e efetuadas duas notificações para comparecimento ao serviço, ou justificação da ausência.
A proposição estabelece também que o abandono de emprego será justificado quando for comprovado o exercício de outra atividade remunerada em horário incompatível, ou em empresa concorrente.
Júlio Campos argumenta que a CLT é muito vaga nesse aspecto, já que define o abandono de emprego como justa causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador "sem nenhuma outra salvaguarda para as partes envolvidas".
A proposta baseia-se em sugestão de alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), enviada ao senador.O senador aperfeiçoou-a, ao acrescentar a exigência das notificações prévias do empregado em seu endereço residencial.
- Recebi a proposta, com muita honra, dos acadêmicos de direito Waldir Caldas Rodrigues, Wesley Santos Pereira e Sebastião Ferreira de Souza. Na verdade, a proposta se ajusta aos tempos modernos, ao possibilitar o exercício de mais de uma atividade,quando inexistentea incompatibilidade de horário prevista em lei - diz o senador.
07/11/1997
Agência Senado
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