Projeto de lei cria o Programa de Pecúlio Estudantil



Com o objetivo de estimular o aproveitamento escolar dos estudantes carentes, o senador Antônio Carlos Júnior (PFL-BA) apresentou projeto de lei criando o Programa Especial de Pecúlio Estudantil, dentro do programa Bolsa Escola, para o atendimento de alunos do ensino fundamental, cujas famílias tenham renda per capita inferior à linha de pobreza, conforme definição anual feita pelo Poder Executivo.

Pelo projeto, o pecúlio será constituído por créditos em conta de poupança especial, aberta em nome do aluno e de sua mãe, na Caixa Econômica Federal, que será gestora dos recursos. O depósito inicial será de um salário mínimo, seguido de parcelas anuais, entre 60 a 130% do mínimo, feitos ao final de cada ano letivo, caso o estudante comprove freqüência e aproveitamento escolares. Os recursos serão provenientes do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Quando o aluno completar, com aproveitamento, a 8ª série do ensino fundamental, o pecúlio poderá ser resgatado para ser usado na montagem de pequenos negócios que contribuam no sustento das famílias, possibilitando que o aluno prossiga seus estudos.

Em sua justificação, Antônio Carlos Júnior argumenta ser a ignorância a faceta mais cruel da pobreza. A educação, profissionalizante ou voltada para a cidadania, é a forma mais eficaz de combater a pobreza, dando aos cidadãos as condições e estímulos necessários para lutarem pela melhoria de suas vidas e de suas famílias, ressalta o senador.

Dentro desse quadro, afirma o senador, a criação do pecúlio estudantil estimulará o aproveitamento escolar e a continuidade dos estudos, combatendo a evasão escolar e a repetência. -Caso o estudante seja reprovado em qualquer série, os recursos do pecúlio reverterão para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza-, explica o senador.

A proposta está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos , com parecer favorável do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA).



24/09/2002

Agência Senado


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