CI aprova projeto que cria o Programa de Incentivo a Energias Renováveis



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Incentivos a Energias Renováveis (Pier). Já aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi aprovado terminativamente na CI - ou seja, seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado requerimento solicitando sua votação em Plenário.

O Pier tem como objetivos estimular a produção de energias termossolar, fotovoltaica e eólica e implantar pequenas centrais hidrelétricas, assim como incentivar a utilização dessas energias em sistemas isolados de pequeno porte. Tem também como prioridades o incentivo à utilização da energia termossolar em aquecimento d"água e ao estabelecimento de cooperativas de produtores e usuários de energia solar e eólica. A energia termossolar é obtida através do calor do sol, enquanto a fotovoltaica é gerada pela luz solar e a eólica vem da força dos ventos.

A CI aprovou substitutivo apresentado pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE) para o projeto de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), originalmente apresentado em março de 1996. Por ser um substitutivo, o projeto teve de ser submetido a um turno suplementar de votação. O turno suplementar foi realizado na mesma reunião da comissão, após aprovação de pedido para dispensa do interstício regimental previsto entre uma votação e outra.

De acordo com o texto aprovado, o programa será financiado com recursos orçamentários específicos, empréstimos obtidos junto a agências nacionais e internacionais de fomento e ainda 2% da contribuição de cada concessionário e permissionário de energia elétrica para a Reserva Global de Reversão (RGR).

Um quinto dos recursos será utilizado para programas de pesquisa, desenvolvimento e demonstração do uso de energias termossolar, fotovoltaica e eólica. Cotas iguais de 30% dos recursos serão aplicadas em projetos de energia termossolar destinados ao aquecimento de água em habitações populares e em projetos de energia fotovoltaica e eólica e de pequenas centrais hidrelétricas destinados a sistemas isolados de pequeno porte.

Os projetos de energia termossolar, fotovoltaica e eólica e os de pequenas centrais hidrelétricas a serem desenvolvidos por cooperativas de produtores, usuários e produtores independentes de energia elétrica em área rural serão beneficiados por 15% dos recursos do Pier. Os 5% restantes serão destinados ao Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios (Prodeem).

O autor da matéria afirmou que o relator "estudou o projeto profundamente" e considerou que o substitutivo apresentado atualiza a proposta de 1996. Edison Lobão lembrou que, quando apresentou sua proposta, ainda não existia a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



26/06/2001

Agência Senado


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