PROJETO DE LEI GARANTE ACESSO DO PACIENTE AO PRONTUÁRIO MÉDICO



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai examinar projeto de lei da senadora Emília Fernandes (PDT-RS) que obriga a manutenção dos prontuários médicos por um período de 18 anos e seu acesso aos pacientes. Os hospitais e demais estabelecimentos de saúde são obrigados a manter os prontuários individuais ou familiares e o registro das atividades desenvolvidas por esse período, a contar da data do último registro médico, de acordo com o projeto.A proposta da senadora obriga ainda os médicos a registrar no prontuário as prescrições e atendimentos indicados, bem como a evolução clínica do paciente, com livre acesso deste a todas as informações médicas. Deixar de manter esses registros pelo tempo determinado no projeto passa a ser crime, com detenção de dois a seis meses ou multa. Negar ou impedir o acesso do paciente ou seu responsável legal ao prontuário médico passa a ser crime com punição de seis meses a dois anos de detenção.Depois de passar pela CCJ o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta decisão terminativa sobre a matéria. O projeto da senadora modifica a redação da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei já obriga a manutenção dos registros médicos por 18 anos somente nas maternidades.De acordo com a justificação do projeto, os prontuários médicos em qualquer estabelecimento de saúde devem ser mantidos e abertos aos pacientes. Ela argumenta que uma lei obrigando esse procedimento é um instrumento mais eficaz para garantir esses direitos. - Do ponto de vista dos pacientes, não é universal o reconhecimento a seu direito de acesso às informações constantes em seus prontuários médicos. Essa condição está prevista no Código de Ética Médica, que veda ao médico tanto negar ao paciente o acesso a seu prontuário como deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão. Ainda assim, são freqüentes o descumprimento dessa norma e o desrespeito ao direito do paciente e de seus responsáveis - observou.

15/09/1998

Agência Senado


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