PROJETO DE LEI QUE REGULA DEMISSÃO DE SERVIDORES É APROVADO NA CCJ



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) parecer favorável ao projeto de lei que define regras para a demissão de servidores públicos por excesso de despesas. Segundo o relator da matéria, senador Francelino Pereira (PFL-MG), o projeto regulamenta um dos pontos fundamentais da reforma administrativa. O parecer teve votos contrários dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Amir Lando (PMDB-RO).Pelo projeto, de autoria do governo federal, o ato de demissão de servidores deve ser impessoal na seleção dos servidores desligados, atendendo aos critérios de menor tempo de serviço público, maior remuneração e menor idade, podendo, para efeito de desempate, ser considerado o menor número de dependentes.A proposta já foi aprovada pela Câmara e estabelece que o desligamento de servidores deve estar acompanhado de esclarecimentos sobre a economia de recursos e o número de funcionários a serem exonerados, bem como a atividade funcional e o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.Pelo projeto, servidores que exerçam atividades definidas como "exclusivas de Estado" só podem ser desligados depois que o órgão a que pertençam já tiver reduzido em 30% o pessoal que não faça parte dessas carreiras. Também existe um teto para a demissão de servidores dessas carreiras: 30% do total do quadro.De acordo com a matéria, os cargos vagos com a demissão de servidores estáveis serão extintos, e fica proibida a criação de cargo com atribuições semelhantes pelo prazo de quatro anos.EMENDASEm seu parecer, Francelino rejeitou 15 emendas, dos senadores Djalma Falcão (PMDB-AL), Pedro Simon (PMDB-RS) e Sebastião Rocha (PDT-AP) ao projeto original. O relator também não acolheu substitutivo apresentado pelo senador José Eduardo Dutra.Dutra argumentou que o projeto que veio da Câmara é ruim e precisa ser aperfeiçoado. Ele cobrou definições mais claras no projeto, principalmente no que diz respeito à distinção entre servidores públicos estáveis admitidos por concurso e os servidores que adquiriram estabilidade pela Constituição de 1988.Contrário ao projeto, Antonio Carlos Valadares pediu que sua votação fosse adiada. O requerimento, porém, foi derrotado.- Não é fácil ao governo explicar demissões numa hora dessas. Com esse projeto, o justo paga pelo pecador. O servidor público, esse mendigo de gravata, é sempre apontado como culpado pelo rombo nas contas públicas, mas sabemos que mais de 90% do déficit público resulta da política de juros do governo federal - disse Valadares à CCJ, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN).Em declaração de voto, Amir Lando se disse preocupado pela falta de critérios do projeto que deixa margem à perseguição política.- Seria melhor dizer: "Demitam até o limite estabelecido, da forma como entenderem" - afirmou Lando, lamentando que o Senado tem apenas chancelado as matérias vindas da Câmara.

14/04/1999

Agência Senado


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