Projeto de Maguito muda coligação e prazo de filiação na Lei Eleitoral



O senador Maguito Vilela (PMDB-GO) apresentou proposta para fazer uma ampla reforma na Lei Eleitoral em vigor no país (Lei nº 9504, de setembro de 1997). O projeto do parlamentar altera os critérios para realização de coligações, o prazo de domicílio eleitoral e o número de candidatos por partido, além de amenizar as restrições da campanha eleitoral em si. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Nessa condição, caso seja aprovado e não receba qualquer solicitação para manifestação do Plenário da Casa, o projeto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Maguito entende que as alterações propostas "vão de encontro ao interesse de ambas as partes do processo eleitoral - eleitores e candidatos - mormente para quem pretende apresentar-se como candidato e encontra na legislação eleitoral empecilhos ao exercício de seu direito de ser votado".

No caso das coligações, por exemplo, o projeto admite essa possibilidade apenas para a eleição majoritária (prefeito, senador, governador, presidente). Na eleição proporcional (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) as coligações ficariam proibidas.

Os prazos de domicílio eleitoral e de filiação partidária dos candidatos sobem, de acordo com a proposta, de um para quatro anos, exceto nos casos de candidatos com menos de 22 anos (para eles, haveria o mínimo de um ano). As vagas nas listas de candidatos às eleições proporcionais dobraria dos atuais 150% para o triplo das vagas a preencher, enquanto o número mínimo de vagas garantidas às candidaturas femininas subiria de 30% para 40%.

Pela proposta do senador, manifestações de postulantes a qualquer candidatura, por meio da imprensa ou em reuniões públicas, "ainda que expressem sua intenção de candidatar-se", seriam excluídas do "caráter de propaganda eleitoral extemporânea".

O projeto admite, finalmente, a cessão ou uso em benefício de candidato, partido político ou coligação, de móveis ou imóveis pertencentes à administração pública direta ou indireta para atos públicos, como comícios ou reuniões. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para a realização de convenções partidárias.

05/06/2001

Agência Senado


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