Projeto de Maria do Carmo reduz prazo para recursos judiciais
Sob a alegação de que a maioria dos recursos previstos no Código de Processo Civil exige prazos excessivos, a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) está defendendo um projeto para reduzir tais prazos. Sua iniciativa (PLS 220/06) aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para determinar que, na apelação; nos recursos ordinário, extraordinário e especial; nos embargos de divergência (recurso cabível quando há divergência entre os juízes); e nos embargos infringentes (quando não é unânime o julgamento proferido), o prazo para recurso seja reduzido de 15 para 10 dias.
Como exemplo da inconveniência desse excesso de prazo, Maria do Carmo diz que, no recurso de apelação, para cuja interposição o apelante tem 15 dias, prevê-se mais 15 para o apelado apresentar suas contra-razões. Em função desses prazos, ela diz que a sentença, em vez de pôr fim ao processo e gerar a pacificação entre as partes, traduz-se em mera fase processual.
"Não bastasse a gama de recursos a dificultar a missão do Estado de fazer a prestação jurisdicional, essa situação também neutraliza a missão do juiz singular, que vê convolar-se em letra morta a decisão por ele proferida", diz ela, na justificação do projeto.
De acordo com Maria do Carmo, há recursos, como o agravo de instrumento (previsto para impugnar decisões interlocutórias), que já tiveram notável transformação e cuja interposição é cabível no prazo de dez dias. Outros, porém, sem razão alguma, senão a de ordem histórica, afirma a senadora, mantêm o prazo de 15 dias, apesar do interesse das partes em litígio em reduzi-lo.
"Ora, nossa legislação é tolerante com o devedor, a quem são conferidos inúmeros caminhos processuais para protelar o resultado do julgamento, em prejuízo daqueles que o esperam, às vezes, por décadas. Daí resulta a redução de prestígio do Poder Judiciário, que produz muitas sentenças sem efeitos práticos na vida real. É necessário que se reverta esse quadro e se adotem providências legais para isso", enfatizou.
04/08/2006
Agência Senado
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