PROJETO DE OSMAR DIAS DISCIPLINA TRABALHO NO CAMPO



A jornada de trabalho rural não excederá a 8 horas diárias e a 44 horas semanais, se o Senado aprovar projeto com que o senador Osmar Dias (PSDB-PR) deseja regulamentar o trabalho no campo. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, caso aprovado, em qualquer atividade contínua de duração superior a seis horas, o trabalhador rural terá direito a intervalo para repouso e alimentação, período não computado em sua jornada.
Pelo projeto, esse trabalhador só poderá fazer duas horas extras por dia. E só em caso de necessidade imperiosa do serviço ou de colheita inadiável, a jornada extraordinária poderá ultrapassar o limite diário de trabalho. Ficará também estabelecido que se o empregado rural for impedido de trabalhar por fatores climáticos, o empregador lhe pagará salário como se fosse um dia normal.
Ao justificar a necessidade dessa mudança, Osmar Dias reconhece que não é uma matéria de fácil disciplina. "As dimensões continentais do país, as diversidades culturais e sociais, além das variações de contexto territorial, de flora e de fauna, criam relações trabalhistas e práticas difíceis de serem englobadas num contexto normativo", disse ele. Mas alertou que o Legislativo não deve se intimidar com isso. O senador define seu projeto como um marco inicial, a partir do qual todo o ordenamento trabalhista rural possa ser reconstruído.
De acordo com o projeto, nos contratos por período limitado de trabalho, não é assegurada a estabilidade, mas o empregador rural que, sem justa causa, despedir o empregado pagará indenização equivalente a 40% dos depósitos do FGTS. Outra norma estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de onze horas para descanso. Nos períodos de safra, esse tempo pode ser reduzido para nove horas, limitada essa redução a quinze dias ao mês.
Outra novidade do projeto é o banco de horas - instrumento a ser adotado por empregado e empregador, válido por período não superior a um ano agrícola, para ampliar ou reduzir as jornadas diárias e semanais de trabalho. Isso terá que ser feito dentro de um sistema de compensação formado por créditos e débitos. Como crédito, entende-se as horas a favor do empregado e como débito as horas a favor do empregador rural.

28/09/2000

Agência Senado


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