Projeto de Paim prolonga benefício do seguro-desemprego



O senador Paulo Paim (PT-RS) quer ampliar para 12 meses o período máximo de prorrogação da concessão do benefício do seguro-desemprego, a fim de atender grupos específicos de segurados, como as vítimas de calamidades naturais, epidemias ou grave crise econômica. O projeto (PLS 127/06) está na Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.

A proposta de Paim altera a lei 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego. De acordo com o texto em vigor, esse benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, prorrogável em até dois meses para grupos específicos de segurados. O senador quer aumentar o período dessa prorrogação para 12 meses.

Paim sustenta que, ao prolongar esse prazo para doze meses, não compromete a saúde financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visto que a concessão do benefício continuará sujeita à apreciação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). E os critérios para essa decisão continuarão sujeitos à regra de que esse gasto adicional não ultrapassará, em cada semestre, 10% do montante da Reserva Mínima de Liquidez prevista em lei.

O senador diz que sua iniciativa objetiva minimizar os efeitos da exclusão social a que muitos trabalhadores e suas famílias estão submetidos, especialmente os relacionados ao trabalho e às necessidades básicas, em conseqüência de epidemias, calamidades naturais ou situações de grave crise econômica que, geralmente, os levam a engrossar as estatísticas do desemprego e do trabalho informal.

"São situações de calamidade decorrentes, nos centros urbanos e principalmente no campo, de vendavais, incêndios, inundações, longas estiagens, chuvas de granizo, geadas, em suma, fatos imprevistos que acabam empurrando o trabalhador para a marginalização, para a miséria e para a completa exclusão social", afirma.

De acordo com Paim, existem ainda epidemias que podem eliminar postos de trabalho, como a febre aftosa e a ameaça da gripe aviária, que são capazes de causar a perda, ainda que temporária, de empregos em fazendas, granjas, matadouros, frigoríficos, curtumes. "São períodos de crise econômica que restringem o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho ou o submetem a toda forma de subemprego, comprometendo sua dignidade e as garantias que a lei lhe assegura". 



31/07/2006

Agência Senado


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