PROJETO DE PATROCÍNIO MODIFICA LEI SOBRE PARTIDOS
Com a nova proposta fica especificado apenas que decorrido dois dias da data da entrega da comunicação de desfiliação, o vínculo torna-se extinto e, em caso de dúvida, será considerada válida a notificação à Justiça Eleitoral que apresentar data mais recente.
- Ressalvados os objetivos éticos, tal exigência não se revelou exeqüível no aspecto prático, razão pela qual consideramos de justiça determinar que a validade da filiação seja estabelecida pelo procedimento mais recente - argumentou o senador na justificação da matéria.
Carlos Patrocínio afirmou que, em um país em que a obrigatoriedade do voto se baseia mais sobre o direito do que sobre o dever do cidadão, deve-se eliminar todos os obstáculos que prejudiquem a vontade popular, reformulando-se a legislação.
10/11/2000
Agência Senado
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