Projeto de Paulo Octávio estabelece condições para construção de presídios federais



Projeto de lei do senador Paulo Octávio (PFL-DF) estabelece que presídios federais de segurança máxima não poderão ser construídos em áreas urbanas cuja população exceda a 50 mil pessoas. Em áreas urbanas com mais de 50 mil habitantes, penitenciárias dessa natureza somente poderão ser instaladas a uma distância mínima de 20 quilômetros do centro. A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Na opinião de Paulo Octávio, presídios federais devem ser construídos apenas em localidades isoladas. Como o governo federal chegou a pensar no Distrito Federal como o primeiro lugar onde seria construída esse tipo de penitenciária, o senador se antecipou e apresentou o projeto.

A construção de cinco estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima em pontos diferentes do território nacional foi apontada como uma das medidas urgentes a serem tomadas pelo Estado no combate à criminalidade. Os estados, entretanto, têm relutado em aceitar a instalação desse tipo de penitenciária em seus limites territoriais.



28/04/2003

Agência Senado


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