Paulo Octávio propõe substituição de dez impostos federais por imposto sobre cheques no valor de 2%



O senador Paulo Octávio (PFL-DF) apresentou proposta de emenda substitutiva global ao projeto de reforma tributária para substituir dez impostos federais, inclusive o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o INSS patronal pelo chamado imposto-cidadão, um tipo de imposto sobre cheques, numa alíquota de 2 a 3%, a ser cobrado em todas as operações bancárias.

Segundo ele, o projeto de reforma tributária em tramitação consegue desagradar a todos: setor produtivo, contribuintes, estados e municípios. Somente a União se beneficia com a atual proposta, destacou.

O senador pelo Distrito Federal garantiu que a arrecadação federal não ficaria diminuída com o imposto-cidadão, porque a base de cobrança desse imposto, eletrônico e insonegável, iria aumentar muito. Ele lembrou que a Receita Federal estima que 50% das pessoas que deveriam pagar IR no Brasil, não o fazem.

- Na verdade, somente o assalariado e o servidor público, sendo descontados na fonte, pagam IR porque não podem sonegar. Pagam IRPJ apenas as empresas legalizadas, uma fração das que existem no país. O Congresso precisa ter coragem de examinar essa proposta, porque a cobrança do imposto-cidadão é justa, proporcional à capacidade de cada contribuinte, automática e transparente - argumentou.

O sistema proposto pelo senador Paulo Octávio extingue, além do IR pessoa física e jurídica e o IPI, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o salário-educação e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Paulo Octávio explicou que a mecânica da arrecadação eletrônica sobre débitos e créditos, efetuados no sistema bancário, altera as fontes mas não modifica as transferências para estados e municípios, nem para entidades privadas do serviço social e de formação profissional, que continuariam a receber suas receitas federais.

A proposta de Paulo Octávio deixa para uma segunda etapa as discussões sobre alíquotas e incidências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permanecendo presentes os impostos e taxas de caráter extrafiscal, de modo a permitir que o governo federal continue a dispor de instrumentos regulatórios de política econômica.



02/12/2003

Agência Senado


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