PROJETO REGULAMENTA CRIME DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar, em caráter terminativo, projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) regulamentando a legislação que trata dos crimes de interceptação de comunicações e uso de informações obtidas ilegalmente. O objetivo da proposta é corrigir contradições entre o Código Penal e a Lei nº 9.296 - que, ao regulamentar a Constituição, disciplinou a matéria. Lúcio Alcântara explica que a lei mais recente impôs para esse tipo de delito penas mais severas que as previstas no Código Penal. Isso obriga a aplicação do princípio da "lei mais benéfica", frustrando a aplicação de sanção mais severa prevista na lei. O senador aponta também graves erros no artigo 10 da Lei nº 9.269. Ele entende que, "além de não regular a Constituição de forma completa - esquece-se dos crimes postais -, tipifica como crime a quebra de segredo de Justiça, assunto não tratado na Carta e já definido no Código Penal".Alcântara afirma que o próprio código tipifica de forma incompleta o crime de interceptação e uso abusivo dos meios de comunicação, pois, no caso de correspondência, pune a interceptação mas não sanciona o uso abusivo das informações.- Quanto aos meios elétricos e eletrônicos, faz o contrário: pune o uso abusivo, mas esquece-se da interceptação ilegal - conclui o senador.Com o projeto, o senador espera corrigir as falhas do Código Penal e revogar artigos de outras leis que tratam do mesmo assunto, permitindo a adequação da legislação em função do desenvolvimento tecnológico e a aplicação de penas mais graves ao crime de interceptação ilegal de informações.
30/11/1998
Agência Senado
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