Projeto decorrente da MP que capitaliza Valec e BNDES tem poucas alterações



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da Medida Provisória 618/2013, que trata de uma série de medidas financeiras para permitir o financiamento de obras de infraestrutura, divulgou nesta terça-feira (10) o projeto de lei de conversão oriundo da MP com poucas alterações em relação ao texto original. Por falta de quórum, a reunião da comissão mista que analisa a MP, prevista para esta terça, foi adiada para quarta-feira (11), às 14h30.

A principal alteração promovida por Raupp foi a revogação da necessidade de autorização do poder concedente para que emissoras de radiodifusão modifiquem seu quadro diretivo. Essa exigência consta no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). De acordo com o relator, a medida objetiva desburocratizar a troca de comando das emissoras de rádio e televisão. Mantém-se na lei, no entanto, a necessidade de comunicar as alterações ao Executivo federal, que poderá invalidar as mudanças, caso julgue conveniente.

Segundo Raupp, existem hoje mais de 10 mil emissoras no país. A grande maioria, informou, é composta por pequenas empresas, em municípios pequenos, que alteram seus gerentes e administradores constantemente. Além desta, o relator promoveu apenas outras duas mudanças, ambas de redação e técnica legislativa.

Valec

Conforme a proposta, a União poderá destinar R$ 15 bilhões à Valec – Engenharia e Construções Ferroviárias S.A. A capitalização, por meio da emissão de títulos da dívida pública federal, tem por propósito permitir à empresa pública dar garantias aos investimentos de concessionários contratados para a construção de ferrovias.

Raupp considera a medida necessária para dar segurança aos possíveis investidores. Segundo afirma, o balanço patrimonial da Valec, de 31 de dezembro do ano passado, mostrava capital social de R$ 6,3 bilhões.

BNDES

A medida provisória autoriza ainda a União a emprestar R$ 15 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também por meio da emissão de títulos da dívida pública. Para o relator, esse aumento do patrimônio de referência do banco é importante por causa do aumento dos empréstimos ocorrido nos últimos anos.

Raupp lembra que a exposição de motivos da MP atesta que o ativo do BNDES saltou de R$ 188 bilhões em 2006 para cerca de R$ 800 bilhões ao final deste ano. “A expansão de suas operações demanda a adequação do patrimônio de referência às normas estabelecidas pelo CMN [Conselho Monetário Nacional]”, afirma.

Renegociação

O texto ainda autoriza o BNDES a renegociar condições financeiras e contratuais de empréstimos concedidos pela União. A repactuação vale para empréstimos contraídos em setembro de 1997, abril de 2002, junho de 2008 e junho de 2009. Segundo o relator, a medida reduz os custos dos empréstimos concedidos pelo banco de desenvolvimento.

Ainda conforme a medida provisória, a União poderá substituir créditos adquiridos junto à Caixa Econômica Federal, em operações realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Raupp explica que os créditos serão trocados por seu valor de face, “de forma a propiciar o efetivo retorno desses recursos”.

Municípios

A MP também autoriza os municípios a excluir do cálculo da receita líquida real recursos provenientes da arrecadação com outorga do direito de construir ou de alteração de uso do solo. A receita líquida real é utilizada como parâmetro para refinanciamento das dívidas municipais com a União. Ao excluir essas receitas do cômputo, a parcela da dívida ficará menor.

Garantias

Por fim, a medida autoriza a União a conceder garantias a empréstimos realizados por subsidiárias de empresa estatal federal, estadual e municipal. Pela Lei 10.552/02, as garantias podem ser concedidas apenas às entidades da administração indireta, sem mencionar suas controladas. O governo afirma que essa alteração é necessária para permitir operações de créditos dessas empresas para realização de obras de infraestrutura.

Da Agência Câmara



10/09/2013

Agência Senado


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