Projeto define as condições para a suspensão da imunidade sindical



Uma nova definição do que venham a ser as faltas graves cometidas por dirigentes sindicais, que caracterizam as situações em que esses empregados podem ser demitidos, é a proposta do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar no retorno dos seus trabalhos, a partir de agosto. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), detalhando os casos em que a imunidade sindical poderá ser suspensa.

Atualmente, essa tipificação das faltas graves e sua apuração são regidas pela -aplicação analógica- e combinação de alguns artigos da CLT, como considera o parecer favorável à matéria, elaborado pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE). O artigo n° 482 da CLT, por exemplo, define os casos que constituem justa causa para as rescisões do contrato de trabalho pelo empregador, que vão desde o abandono de emprego, atos de improbidade, de indisciplina, de insubordinação, violação de segredo da empresa, até condenação criminal do empregado, embriaguez habitual e prática constante de jogos de azar.

O senador Geraldo Cândido detalha e torna mais precisa essas condições para a dispensa dos dirigentes sindicais. Entre elas, ele assinala que não poderão ser computadas na contagem dos 30 dias corridos, para fins de caracterização de abandono de emprego, as ausências ou impontualidades do funcionário, -quando decorrentes do desempenho de atividades sindicais-. Outro exemplo é a definição do ato de improbidade como prática que revele desonestidade, abuso, fraude e má-fé.

O relator aponta, ainda, entre as inovações do projeto de Geraldo Cândido, o acesso garantido dos funcionários com imunidade sindical ao local de trabalho e ao exercício de suas funções, quando for reconhecida a inexistência de falta grave.

Além disso, a proposta, que deve ser analisada em caráter terminativo na CCJ, determina que o contrato de trabalho do dirigente sindical ficará interrompido durante o inquérito para apurar se houve ou não falta grave. E o empregador será multado se suspender o pagamento do empregado, dentro desse período.



31/07/2002

Agência Senado


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