Projeto define regras para cobranças na remarcação e na desistência de voos
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sugere em novo projeto de lei normas para proteger o consumidor de situações abusivas na remarcação, cancelamento e pedido de reembolso de passagens aéreas. Conforme o PLS 359/2012, as taxas cobradas pela remarcação e o cancelamento nunca deverão superar o valor pago pelos bilhetes, como às vezes acontece em viagens de ida e volta com valor promocional muito baixo para um dos trechos.
"Quando o consumidor tenta remarcar ou cancelar o trecho de menor preço, o valor da multa é associado ao trecho comprado pelo valor normal. A meu ver, o perdimento do trecho mais barato já seria penalidade suficiente para dissuadir o consumidor de comprá-lo caso não tenha a intenção de voar", defende o senador.
Vital também propõe liberar o consumidor de qualquer taxa pela remarcação até duas horas após o fechamento da compra, nas operações por canais de venda não presenciais (internet e telefone). Ele explica que assim, em caso de eventual erro, que são mais comuns nessas situações, o cliente disporá de tempo para corrigir o problema livre de qualquer ônus.
Clareza de informação
Para o autor, o consumidor também precisa estar bem informado e consciente das características do produto que está adquirindo. Por isso, o projeto também exige que a possibilidade de cobrança de multa por remarcação ou cancelamento fique perfeitamente clara para o comprador nas vendas pela internet.
"Hoje, muitos sítios de compras de passagens apresentam essas informações de forma pouco visível, impressas em letras miúdas ou mesmo em página diferente daquela onde se realiza a compra", comenta.
Outro objetivo é impedir que as empresas aéreas imponham multas disfarçadas pela remarcação da reserva. Como observa o senador, algumas empresas não permitem que as remarcações sejam feitas por meio do mesmo canal de vendas, entre os quais a internet, que é quase sempre o mais vantajoso. Ao recorrer aos canais possíveis, como as centrais de venda por telefone ou balcão do aeroporto, o cliente descobre que a empresa cobra uma taxa por esse serviço.
"Trata-se de prática claramente injusta, pois além de impor o custo da taxa, a empresa direciona o consumidor para um canal menos conveniente, muitas vezes com longas filas de esperar", critica.
Liberdade tarifária
O autor salienta que seu projeto é coerente com o princípio da liberdade tarifária, sem desconsiderar a necessidade de regulamentação. Por isso, ele não condena taxas de remarcação e cancelamento que sejam mais elevadas para bilhetes promocionais, já que as tarifas diferenciadas decorrem de estratégia voltada à ampliação da ocupação em dias e temporadas de baixo movimento, medida necessária ao equilíbrio das receitas das companhias.
"É razoável, assim, que em troca de uma passagem com preço mais baixo exija-se do passageiro uma maior certeza quanto à realização da viagem", diz Vital, ressaltando que, ainda assim, há espaço para o aperfeiçoamento das regras, para coibir eventuais abusos.
A proposta deve ser examinada inicialmente na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Em seguida, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se manifestará em decisão terminativa. Caso aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.
Condição para reembolso
Atualmente, outros dois projetos de lei de iniciativa de senadores tentam regulamentar as taxas aplicáveis por parte das companhias aéreas no caso de pedido de reembolso. O PLS 24/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que seja descontada taxa máxima de serviço de 10%, dentro da validade do bilhete, independentemente do tipo de tarifa.
De acordo com a autora, uma portaria do Comando da Aeronáutica, de 2000, limita a multa em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas essa regra não se aplica às passagens promocionais. O PLS 24/2012, portanto, determina a aplicação do teto de 10% a bilhetes adquiridos com qualquer tipo de tarifa.
Já o PLS 757/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), sugere duas situações para efeito de reembolso: devolução de 95% do valor do bilhete pago para pedidos de cancelamento com antecedência de até cinco dias da data da viagem e de 90% para os demais casos.
A proposta de Ana Amélia, com voto favorável do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), está pronta para entrar na pauta da CCJ. Já o projeto de Taques, que também tramita na CCJ, ainda aguardando designação de relator. As duas propostas vão receber decisão terminativa na comissão.
11/10/2012
Agência Senado
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