Projeto limita a 10% multa pelo cancelamento ou remarcação de passagem aérea
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou projeto de lei (PLS 24/2012) que limita a 10% do valor de aquisição da passagem aérea a multa em caso de reembolso ou remarcação a pedido do passageiro.
A proposição, que altera o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/86 — tem por objetivo acabar com a prática, frequentemente adotada pelas companhias aéreas, de cobrança de multas abusivas pela remarcação ou reembolso.
De acordo com a autora, a aprovação de seu projeto deverá contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas companhias aéreas, coibindo abusos, sobretudo no caso de bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a imensa maioria das passagens vendidas no país.
Ana Amélia observa que, mesmo estando o tema regulamentado na esfera infralegal por portaria do Comando da Aeronáutica, a limitação da multa de 10% somente se aplica a passagens compradas fora de promoções.
Em seu voto favorável a aprovação da matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirma que o projeto sana lacuna normativa sobre o assunto existente no Código Brasileiro de Aeronáutica estabelecendo um critério de equidade.
“O desconto de uma taxa de serviço de até 10% do valor da tarifa, a par de assegurar a cobertura dos custos administrativos em que tenham incorrido, previne o cometimento de abusos por parte das operadoras do transporte aéreo”, afirma Aloysio Nunes em seu voto.
O projeto encontra-se pronto para inclusão na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
26/07/2012
Agência Senado
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