PROJETO DESINDEXA DÍVIDAS JUDICIAIS
Quanto à possível morosidade nas decisões, o projeto indica que o juiz utilize sua autoridade para aplicar multa ao litigante de má-fe, aos serventuários da Justiça e aos peritos, caso necessário. Além disso, a proposta prevê indenização complementar ao credor, caso os juros de mora não cubram os prejuízos.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Monetário, Letácio Jansen, comentou que o estabelecimento de uma ordem monetária estável não virá apenas com medidas de política econômica ou com o simples passar do tempo. Na opinião do especialista, é preciso institucionalizar a estabilidade. "Este é exatamente o objetivo do projeto do senador", disse.
A lei proposta elimina referências ou vínculos a índices nos processos judiciais e toda decisão judicial condenando pagamentos fará referência apenas à moeda nacional, caso seja aprovada. A nova legislação vedará, ainda, a extração de mais de um precatório para pagamento de uma única ação judicial.
Artur da Távola lembrou que a correção monetária foi instituída oficialmente em 1964, com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), depois transformadas em OTNs. Essa era a forma do poder público disciplinar a defesa da moeda na época. A extinção oficial da ORTN foi em 1986, com o Plano Cruzado, lembrou.
- A mecânica de correção havia-se entranhado de tal forma no dia-a-dia do brasileiro que o simples ato de declará-la extinta não foi suficiente para extirpá-la dos procedimentos financeiros. Pior, haviam-se criado dezenas de índices - lembrou.
Para o senador, a distância entre os valores decorrentes da aplicação desses índices e a realidade tem levado até hoje a "absurdos jurídico-financeiros inaceitáveis". O senador afirmou que a magnitude de certos débitos corrigidos suplanta muitas vezes as grandezas das próprias dívidas originais.
Em 1995, observou, houve nova desindexação da economia, quando foi proibida a vinculação a índices ou unidades monetárias de conta para efeito de reajuste ou atualização da moeda
- Diante desse novo quadro do mercado econômico-financeiro nacional, não é justo que, no âmbito do Poder Judiciário, ainda se perpetuem os cálculos de dívidas processuais, especialmente no que tange a precatórios - disse.
O projeto foi reapresentado por Távola à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria foi apresentada em 1998, mas como não recebeu parecer do relator designado, o senador Jefferson Péres (PDT-AM), foi arquivado, seguindo as normas regimentais. Uma vez reapresentado, o prazo para o projeto ser examinado pelo Senado é de mais três anos, até o fim dessa legislatura.
01/02/2000
Agência Senado
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