Projeto determina percentual de representantes da sociedade civil na gestão de universidades públicas



A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) parecer da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) favorável a projeto de lei (147/04) do senador José Jorge (PFL-PE) que regulamenta o percentual de representantes da sociedade civil que constituirão  órgão deliberativo superior das universidades públicas. Por ser terminativo, o projeto segue agora para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para votação da proposta no Plenário do Senado.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que regulamenta a participação de membros da sociedade civil nos órgãos gestores das instituições de ensino superior públicas, mas não define em que percentual a sociedade civil deve ocupar, ao lado dos membros da academia, esse órgão de gestão.

De acordo com o projeto aprovado, fica determinado que o colegiado será formado em dois terços por membros da academia e em um terço por representantes da sociedade civil local e regional. De acordo com a Constituição Federal e com a lei específica da educação, informou Ideli, a gestão democrática deve constituir um dos princípios que norteiam o ensino público do país.

A matéria foi aprovada com uma emenda de redação apresentada pela senadora Ideli. A relatora afirmou que garantir a participação da sociedade é uma forma de assegurar uma gestão mais democrática das universidades.

- A universidade é um dos pilares do processo de desenvolvimento econômico e social do país. Como uma forma social de produção do saber e do conhecimento, a universidade precisa se adequar às exigências da sociedade e estruturar-se de forma a fazer parte da comunidade a qual pertence e em função da qual atua - disse Ideli em seu voto.



16/11/2004

Agência Senado


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