Projeto regulamenta emenda que determina percentual de gastos com saúde
A definição dos percentuais e parâmetros de aplicação dos recursos que a União, os estados e os municípios devem destinar à saúde, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 29/00, poderá ser regulamentada se for aprovado o Projeto de Lei do Senado - Complementar 121/07, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC).
Segundo o senador, apesar de os gastos serem estabelecidos pela Constituição, somente 14 estados brasileiros aplicaram, em ações e serviços públicos de saúde no ano de 2004, montante igual ou superior ao mínimo constitucionalmente exigido. Quanto aos municípios, apenas 61,2% respeitaram o dispositivo.
Para evitar essa desobediência e a adoção de critérios diferenciados pelos gestores na contabilização dos gastos - o que, na avaliação do senador, contribui para o descumprimento das normas constitucionais -, o projeto estabelece critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com o setor nas três esferas de governo.
Pelo texto, os estados aplicarão um montante igual ou superior a 12% da arrecadação dos impostos previstos na Constituição, como os que são incidentes sobre a circulação de mercadorias ou sobre os veículos automotores e a renda. Os municípios aplicarão montante igual ou superior a 15% sobre impostos como a propriedade territorial e urbana e serviços de qualquer natureza. O Distrito Federal deve aplicar recursos que correspondam, pelo menos, ao somatório dos percentuais mínimos exigidos para estados e municípios, calculados separadamente, por cobrar impostos das duas naturezas. Já a União deverá aplicar montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas.
O rateio dos recursos da União destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá, ainda segundo o autor do projeto, priorizar a base populacional, reservando 70% dos recursos para serem distribuídos de acordo com esse critério. O restante será rateado segundo critérios já definidos pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), que incluem perfis demográficos e epidemiológicos, características da rede, desempenho técnico, econômico e financeiro.
A proposta determina também o que deve ser considerada efetivamente despesa com ações e serviços públicos de saúde, para evitar que ações estranhas sejam contabilizadas apenas para cumprir o percentual: contam somente as destinadas a ações e serviços de acesso universal; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos planos de saúde de cada ente federado; e que sejam de responsabilidade específica do setor, não se aplicando a outras políticas públicas que atuem sobre determinantes sociais e econômicos, mesmo que incidentes sobre as condições de saúde da população.
Em discurso no Plenário no dia 20 de março, Tião Viana destacou que a proposta, se aprovada, poderá dotar a saúde de R$ 10 bilhões a mais no seu orçamento.
- O novo projeto pode ser chamado de PAC da Saúde. Isso porque ele, de imediato, implica aumento de receita, uma vez que rompe com os desvios, com o jeito e as tentativas de descumprimento inteligente das normas de gastos com a saúde - sustentou o senador em seu pronunciamento.
Tião Viana já havia apresentado projeto de lei de teor semelhante (PLS - Complementar 35/02), que foi arquivado ao final da última legislatura (31 de janeiro deste ano). O PLS 121/07 será analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).30/04/2007
Agência Senado
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