Projeto determina que índio criminoso não receba atenuação da pena
O nível de integração do índio que sofrer condenação penal será considerado como critério para embasar a decisão judicial, sem obrigar ao magistrado a atenuação da pena. É o que prevê o projeto do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A matéria aguarda parecer do relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), e, depois de aprovada na CDH, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.
O atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) determina, além da observação do grau de integração, a atenuação da pena para o índio que tenha cometido infração penal. Pelo PLS 216/2008, tanto os índios integrados como aqueles em processo de integração responderão por seus crimes segundo as leis penais aplicadas a todo brasileiro.
Segundo a proposta de Lobão Filho, serão considerados inimputáveis – ou seja, não podem ser responsabilizados por atos tipificados como crime pela legislação penal – somente os índios isolados, que, segundo o Estatuto do Índio, são aqueles que vivem em grupos desconhecidos ou dos quais haja informações vagas provenientes de eventual contato com pessoas da comunidade nacional.
“A lei [vigente] não faculta, mas impõe ao magistrado a decisão de atenuar a pena a ser aplicada ao silvícola, independente de este ser ou não plenamente integrado”, ressaltou o autor ao justificar a proposta.
O projeto também retira da norma a possibilidade de a pena de reclusão e detenção ser cumprida em regime de semiliberdade na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima da residência do condenado.
O autor informou que simplesmente por se tratar de indígena, voto do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou regime de semiliberdade a índio acusado de tráfico de drogas e de estar associado a grupo de tráfico e porte ilegal de armas, bem como seu cumprimento na sede da Funai mais próxima de sua residência.
– Na tentativa de evitar que episódios como estes voltem a ocorrer, a presente proposta visa alterar a redação do artigo 56 da Lei 6001/73 para definir o grau de imputabilidade dos silvícolas isolados, em vias de integração e integrados. Os isolados - aqueles que não mantêm qualquer contato com a civilização - seriam considerados inimputáveis. Por sua vez, os índios em vias de integração e os integrados, não fariam jus a benefício algum, respondendo, assim, de acordo com as leis vigentes no país – explicou Lobão Filho.
17/09/2012
Agência Senado
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