Projeto disciplina ações contra danos morais



A reparação de danos morais poderá ter um novo tratamento legal se for aprovado pelos deputados projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Encaminhado à Câmara em agosto, o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) disciplina o instituto do dano moral e oferece aos juízes os parâmetros para fixar as indenizações nessas ações.

O relator da matéria, senador Pedro Simon ( PMDB-RS), explica que o projeto complementa dispositivo constitucional que assegura a reparação de danos materiais e morais (art. 5 da Constituição Federal, itens V e X). A proposta conceitua o dano moral como -a ação ou omissão que ofenda o patrimônio moral da pessoa física ou jurídica, e dos entes políticos, ainda que não atinja o seu conceito na coletividade-.

Simon ressalta em seu parecer que a inclusão das pessoas jurídicas e dos entes políticos no rol dos que podem pedir indenização por dano moral atende uma antiga reivindicação -doutrinária-.Observa que os tribunais têm-se inclinado ao reconhecimento desse direito e cita sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cuja ementa diz que a honra objetiva da pessoa jurídica -pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente-.

Pela proposta, o juiz poderá fixar a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos em três níveis. O primeiro, até R$ 20 mil, se for caracterizada uma ofensa de natureza leve. O segundo estabelece uma variação entre R$ 20 mil e R$ 90 mil. As ofensas de natureza grave poderão ser indenizadas de R$ 90 mil até o limite de R$ 180 mil. O projeto institui o prazo de seis meses para o ajuizamento da ação indenizatória, a contar da data do ato ou omissão lesiva ao patrimônio moral.



29/10/2002

Agência Senado


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