Reparos por danos morais seguirão normas mais rígidas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) normas mais claras para a definição de reparações por danos morais. Substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece maior rigor no reparo a danos morais sofridos por pessoas físicas ou jurídicas e entes políticos. Embora aprovada em caráter terminativo, em votação nominal, a matéria será novamente votada na CCJ, em turno suplementar, por ter sido aprovado o substitutivo.

Antes de apresentar seu parecer, o senador Pedro Simon disse haver submetido o tema a juristas, que apresentaram sugestões, por ele acolhidas. O texto define dano moral como "a ação ou omissão que ofenda o patrimônio moral da pessoa física ou jurídica, e dos entes políticos, ainda que não atinja o seu conceito na coletividade." Entre os bens tutelados pela proposta destacam-se o nome, a honra, a fama, a imagem, a intimidade, a credibilidade, a respeitabilidade, a liberdade de ação, a auto-estima, e o respeito próprio.

Conforme a proposta, se julgar procedente o pedido de reparação, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em valores que podem chegar a R$ 180 mil, se a ofensa for considerada grave.

No que se refere às pessoa jurídicas, o projeto procura tutelar-lhes a imagem, a marca, o símbolo, o prestígio, o nome e o sigilo da correspondência. Simon ressalta, ainda, que a indenização por danos morais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. O juiz poderá, também, discriminar os reparos a danos morais e materiais.

Na fixação do valor da indenização, o juiz levará em conta, ainda, a situação social, política e econômica das pessoas envolvidas, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, a intensidade do sofrimento ou humilhação, o grau de dolo ou culpa, a existência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa ou lesão e o perdão, tácito ou expresso. Na reincidência ou diante da indiferença do ofensor, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização.

O prazo para ajuizamento de ação indenizatória por danos morais - prevê a proposta - prescreve em seis meses, a contar da data do conhecimento do ato ou omissão lesivos ao patrimônio moral.

Os senadores Lúcio Alcântara (PSDB-CE), José Fogaça (PPS-RS), Romeu Tuma (PFL-SP), destacaram o acerto da proposta, inclusive para dar à Justiça parâmetros para melhor julgar os crimes por danos morais.



29/05/2002

Agência Senado


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