VALADARES QUER DEFINIR EXTENSÃO DE DANOS MORAIS E SUA REPARAÇÃO



Se for aprovado projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estará sujeito a processo por danos morais quem atingir a honra, imagem e integridade das pessoas físicas ou o prestígio, o símbolo e a respeitabilidade de pessoas jurídicas e entes políticos. Os culpados poderão ser punidos com penas pecuniárias que variam de R$ 5.200, para ofensa leve, até quantia superior a R$ 100 mil, para ofensa gravíssima.O projeto, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, visa estabelecer regras uniformes para a tipificação de crime de danos morais e sua reparação, compatíveis com os direitos e garantias individuais definidos na Constituição. "Com elas, os magistrados terão normas balizadoras para suas sentenças, acabando com as discrepâncias que ocorrem entre estados da Federação", afirma Valadares, na justificação do projeto.Segundo o projeto, o juiz levará em conta, ao fixar o valor da indenização, "a situação social e econômica das pessoas envolvidas, as condições em que ocorreu a ofensa ou prejuízo moral, a intensidade da humilhação bem como a existência de retração espontânea". No entanto, de acordo com a proposta, a capacidade financeira do causador do dano não autoriza a fixação da indenização em valor "que propicie o enriquecimento sem causa, ou desproporcional, da vítima".O projeto estabelece que somente o dano certo dá direito à reparação. "É preciso que a condição ou fato atinja de verdade a integridade da pessoa, não podendo estar limitado à imaginação ou convicção pessoal e exclusiva da suposta vítima". Quando se tratar de opiniões ou comentários, orais ou escritos, eles somente ensejarão reparação de danos morais se caracterizarem calúnia, difamação ou injúria.

26/11/1998

Agência Senado


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