VALADARES QUER TIPIFICAR CRIMES DE DANOS MORAIS



"O nome, a marca e a reputação de uma pessoa são tão sagrados quanto os símbolos de pátria, hino e bandeira para qualquer país", afirmou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ao justificar projeto de lei que apresentou nesta terça-feira (dia 24) à Mesa do Senado, tipificando crimes de danos morais e dispondo sobre sua reparação financeira, em quantias variando de R$ 5.200 para ofensas leves até superiores a R$ 100 mil, no caso de danos morais considerados gravíssimos.Para Valadares, seu projeto vem suprir um vazio na legislação brasileira. "Não há lei específica sobre danos morais, muito menos limites para que um juiz possa fixar reparações financeiras aos ofendidos, lacunas que acarretam grande discrepância de tratamento do assunto nos vários estados da Federação."O projeto define como bens juridicamente tutelados o nome, honra, fama, imagem, intimidade, credibilidade, auto-estima, integridade e segurança das pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica e entes políticos, o projeto cita como bens tutelados a imagem, o prestígio, a liberdade de ação, o objeto dos contratos regularmente firmados, bem como a segurança e o sigilo de correspondência, científico, industrial e de crédito.São esses bens que podem ser objeto de dano moral, explica Valadares. "Constitui dano moral a ação ou omissão que diminua ou atinja o patrimônio moral ou conceitual da pessoa física ou jurídica e dos entes políticos, ainda que mediata ou imediatamente não atinja o seu conceito na coletividade", diz o artigo 3º do projeto, cabendo ao ofendido processar o ofensor por danos morais pedindo indenização pecuniária."Segundo o artigo 12 do projeto, o juiz, ao apreciar o processo, considerará o teor do bem jurídico tutelado, os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão, a possibilidade de superação física e psicológica, assim como a extensão e duração dos efeitos da ofensa. "Se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga variando de ofensa leve, até R$ 5.200, média, até R$ 40 mil, grave, até R$ 100 mil, e gravíssima, acima dessa quantia", conclui Valadares.

24/11/1998

Agência Senado


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