PROJETO SOBRE DANOS MORAIS VAI À CCJ



senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE),foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para deliberaçãoem caráter terminativo. Segundo o senador, existe a necessidade de compatibilizar o textolegal com os direitos e garantias individuais constantes no artigo 5º da Constituição,uma vez que os magistrados têm encontrado dificuldades para exarar sentenças sobre danosmorais. "Essas sentenças, de estado para estado, de Norte a Sul do país, à faltade norma balizadora, discrepam não apenas entre si, no que tange aos valores dasindenizações, mas até nos próprios fundamentos", justificou o senador. Valadaresexplicou que é por essa razão e pela limitação dos artigos 159 e 1.518 do CódigoCivil que as ações de reparação de danos morais têm-se confundido com as de danospatrimoniais e até mesmo as pensões alimentícias. O senador observou que a lei nãoesclarece sobre como quantificar a reparação dos danos e a jurisprudência trata temasda mesma natureza de modo diferenciado, levando ao crescente volume de recursos nostribunais superiores. O projeto estabelece que são bens juridicamente tutelados por ele:- Inerentes à pessoa física, o nome, a honra, a fama, a imagem, a intimidade, acredibilidade, a respeitabilidade, a liberdade de ação, a auto-estima, o respeitopróprio, a integridade, a segurança e o objeto dos contratos regulamente firmados; -Inerentes à pessoa jurídica e aos entes políticos, a imagem, a marca, o símbolo, oprestígio, o nome, a liberdade de ação, a respeitabilidade, o objeto dos contratosregularmente firmados, a segurança e o sigilo de correspondência, científico,industrial e de crédito. A matéria prevê que o valor da indenização por danosmateriais não serve de parâmetros à reparação de danos morais e somente o dano certodá direito à reparação. "Dano certo, para os efeitos desta lei, é o que decorrede condição ou fato que atinja o bem tutelado, não limitado à imaginação ouconvicção pessoal e exclusiva da suposta vítima", especifica o senador.

09/04/1999

Agência Senado


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