Projeto disciplina documentação que acompanha orçamento anual



O Projeto de Lei do Senado (PLS) 297/99 Complementar regulamenta a elaboração do demonstrativo do efeito sobre as contas públicas - documento que acompanha a lei orçamentária anual (LOA) - causado por isenções e anistias fiscais. Do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), atual ministro de Minas e Energia, o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser incluído na Ordem do Dia do Plenário.

A proposta altera três artigos da Lei Complementar 101/00 para dispor sobre o projeto de lei orçamentária anual e documentos previstos no parágrafo 6º do artigo 165 da Constituição. O parágrafo 6º desse artigo constitucional determina que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Segundo Lobão, a redação desse dispositivo é "reconhecidamente imprecisa, confusa e, até mesmo, redundante, haja vista que as isenções, anistias e remissões são, na verdade, espécies do gênero benefício tributário". Da mesma forma, continua Edison Lobão, subsídios de natureza creditícia ou financeiro não deixam de ser espécies do gênero benefício financeiro ou creditício.

A proposta de Lobão também discrimina e conceitua benefício tributário e financeiro (ou creditício), e estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento, ao Congresso Nacional, juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros segundo o setor de atividade econômica e macrorregião, especificando, no caso dos benefícios tributários, os tributos que geraram a renúncia fiscal. No caso dos benefícios financeiros, o projeto determina também que sejam informadas as operações de crédito correspondentes.

Além dessas exigências, o projeto prevê a publicação, pelo Executivo, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, juntamente com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União.

Para o relator da matéria e autor do substitutivo aprovado pela CAE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o projeto é oportuno e conveniente, pois proporciona maior transparência dos gastos do erário.

O substitutivo aprovado na CAE fez duas alterações no substitutivo aprovado pela CCJ, de autoria do então senador Luiz Otávio. A primeira modificação apenas suprimiu um item considerado redundante. Já a segunda alteração feita por Suplicy visa regionalizar os benefícios fiscais e creditícios por estados, pois as macrorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não contemplam as heterogeneidades intrarregionais, não permitindo, portanto, aferir a eficácia dos dispêndios realizados. O senador determinou ainda que seja utilizado o sistema de classificação do IBGE para definir os setores econômicos beneficiados pelos subsídios oferecidos.

Documentos

Conforme o texto final aprovado pela CAE, o orçamento anual será acompanhado dos seguintes documentos: demonstrativos discriminando, conforme o setor de atividade e macrorregião do país, os benefícios tributários, por tributo e contribuição, e os benefícios financeiros ou creditícios, por espécie de operação de crédito; texto com a descrição da metodologia adotada na sua elaboração; e quadros analíticos que comparem com detalhes as estimativas dos benefícios tributários e financeiros, contendo valores efetivamente realizados nos três exercícios imediatamente anteriores. Além desses documentos, deverá ser anexado ao orçamento anual um texto com explicações sobre diferenças eventualmente existentes entre valores estimados e realizados.

O substitutivo define como benefício tributário a desoneração de tributo ou contribuição, autorizada por lei, com objetivo específico de alcançar um grupo restrito de contribuintes, setor de atividade ou região. A proposta também considera implícitas no conceito de benefício tributário: perda potencial de receita fiscal; isenção, anistia, remissão e desoneração constitucional de natureza subjetiva.

Como benefício financeiro ou creditício, o substitutivo enumera a dispensa, redução ou equalização da taxa de juros e a dispensa ou redução da taxa de serviço, comissão ou encargo incidente em operação de crédito.



30/07/2009

Agência Senado


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